Estatuto do Observatório Social de Niterói
OBSERVATÓRIO SOCIAL DE NITERÓI- OSNiterói
REFORMA ESTATUTÁRIA
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE, FORO, DURAÇÃO,
BASE TERRITORIAL, FINS, ANO SOCIAL
Art. lº. O OSNiterói – Observatório Social de Niterói, doravante identificada por OSNiterói, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e sem vinculação político-partidária, com sede e domicílio jurídico na Rua Padre Anchieta, 41, casa 5, São Domingos, CEP 24.210-050, na cidade de Niterói – RJ, CNPJ 10.963.399/0001-60, registrado no Cartório 5º Ofício de Niterói, nº 40434 no livro A-586 no dia 25.06.2009, regido pelo presente estatuto e pela legislação civil vigente, com prazo de duração indeterminado.
§ 1º – A pessoa jurídica indicada no caput tem por fim a elaboração de estudos, coordenação e implementação de atividades que estimulem o comportamento ético da sociedade niteroiense, bem como o exercício da cidadania pelas pessoas que a compõem.
§ 2º – O ano social da Associação compreende-se no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil.
Art. 2º. A Associação tem por base territorial o município de Niterói, estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
OBJETO E FINALIDADE
Art. 3º – O Observatório Social de Niterói tem como objetivos:
I. Atuar como organismo de apoio à comunidade para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético de seus funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e a qualidade dos serviços prestados, de acordo com parâmetros e indicadores que deverão ser estabelecidos;
II. Congregar, localmente, representantes da sociedade civil organizada e cidadãos, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania fiscal, servindo à sociedade em geral;
III. Possibilitar o exercício do direito de influenciar o processo pelo qual se discute, delibera e implementa qualquer política que de alguma forma afeta a comunidade ou até mesmo o cidadão em sua vida profissional ou privada, conforme está assegurado pelo Artigo Primeiro da Constituição Federal de 1988: “todo poder emana do povo”.
IV. Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados as áreas de interesse do OSNiterói, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades;
V. Contribuir, diretamente, para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5º, incisos XIV e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988;
VI. Promover o desenvolvimento permanente nas relações entre empresas, governo, instituições públicas e privadas e sociedade civil organizada;
VII. Promover o intercâmbio com entidades similares no âmbito estadual, nacional e internacional, inclusive por meio de parcerias, acordos, convênios, dentre outros;
VIII. Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos recursos públicos, visando defender e reivindicar a austeridade necessária na sua aplicação, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social;
IX. Cooperar com os órgãos da administração pública em assuntos de interesse da sociedade de forma geral, em consonância com os objetivos regimentais do OSNiterói;
X. Realizar e divulgar estudos relativos a atividades governamentais e empresariais de interesse da comunidade;
XI. Reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades, de mecanismos capazes de possibilitar o exercício da cidadania fiscal;
XII. Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades, estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de gestão dos recursos públicos.
XIII. Desenvolver projetos em conjunto com a Rede da Cidadania Fiscal, ou outras instituições congêneres, como forma de facilitar o cumprimento das ações locais de Educação Fiscal e Controle dos Gastos Públicos.
CAPÍTULO III
ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
Art. 4º. – O direito de participar como associado do OSNiterói é concedido a cidadãos, entidades de classe, organizações sociais ou de representação comunitária, empresas e instituições públicas, através de representantes por elas nomeados e que venham a contribuir para a consecução da missão do OSNiterói.
§ 1º – O ingresso de pessoas físicas ou jurídicas como associadas ao OSNiterói deverá ser feito através de manifestação formal das interessadas, na qual conste concordância plena com as condições estabelecidas no presente Estatuto e Regimento Interno do OSNiterói.
§ 2º – É vedada a distribuição de lucros, superávits, bonificações, remunerações e quaisquer outras vantagens aos associados pelo exercício de quaisquer atividades prestadas ao OSNiterói.
Art. 5º. – O quadro social constitui-se pelos seguintes associados:
associado fundador – pessoa física ou jurídica presente na assembléia de constituição, ou que venha associar-se no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, após a assembléia de constituição.
associado efetivo – pessoa física ou jurídica que tenha participado das atividades do OSNiterói, por prazo não inferior a 3 (três) meses consecutivos, sem faltas ou sanções administrativas, e que tenha a sua inscrição para compor esta categoria aprovada pelo Conselho de Administração.
§ 1º– É vedada a associação de pessoas, físicas ou jurídicas, que possuam vinculação político-partidária, ou de pessoas físicas que exerçam cargo de confiança (livre nomeação) na administração pública municipal de Niterói (direta, indireta ou fundacional).
§ 2º– No caso de, já pertencendo ao quadro social do OSNiterói, vir a incorrer em alguma das situações descritas no § 1º, o associado deverá solicitar seu desligamento do OSNiterói.
§ 3º – O associado que, incorrendo em alguma das situações do § 1º, não solicitar seu desligamento, estará sujeito às sanções do art. 7º.
Art. 6º. Para admissão do associado, este deve preencher ficha cadastral que é submetida à análise e aprovação do Conselho de Administração. Uma vez aprovada, à referida ficha é atribuído um número de matrícula, bem como identificada a categoria a que pertence.
Art. 7º. Nas hipóteses de descumprimento deste Estatuto, dos regimentos internos e dos valores éticos por eles eleitos, o associado estará sujeito às seguintes sanções:
advertência por escrito,
suspensão dos direitos por tempo determinado;
exclusão do quadro social.
Art. 8º. As penalidades previstas no Art. 7º são aplicadas pelo Conselho de Administração, através de documento escrito, motivado e entregue mediante recibo do associado penalizado.
§ 1º – Da decisão do Conselho de Administração cabe recurso para a Assembléia convocada nos termos do inciso III, art. 19, deste Estatuto.
§ 2º – O associado excluído pode retornar ao quadro social, após 2 anos de afastamento, a juízo de Assembléia Geral convocada nos termos do inciso III, art. 19, deste Estatuto.
Art. 9º – Quando o associado excluído participar de projetos, programas ou outra atividade, suas atribuições serão redirecionadas pelo Conselho de Administração.
Art. 10 – Para desligamento espontâneo do associado, este deve encaminhar solicitação de afastamento temporário ou definitivo, por meio de correspondência dirigida à secretaria da Associação.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11 – São direitos do associado:
freqüentar a sede da Associação;
usufruir os serviços oferecidos pela Associação;
participar das assembléias;
manifestar-se sobre os atos, decisões e atividades da Associação.
contribuir com a apresentação de propostas.
§ 1º – Para fins do disposto no inciso V, o associado deve apresentar projeto escrito que aborde os objetivos de sua proposta, o público-alvo, a área de abrangência, as despesas e demais informações que julgar relevantes para o desenvolvimento da atividade ou estudo pretendido.
§ 2º – É direito exclusivo dos associados efetivos e fundadores candidatarem-se aos cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal do OSNiterói, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Art. 12 – São deveres do associado:
acatar as decisões da assembléia;
atender aos objetivos da Associação;
zelar pelo nome da Associação;
participar das atividades da Associação;
contribuir financeiramente com o OSNiterói, conforme valores mínimos estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Art. 13 – Para desenvolver atividades ou ações vinculadas ao OSNiterói, os associados, mediante aprovação da maioria dos membros do Conselho de Administração, podem formar grupos de trabalho independentemente da estrutura administrativa, para desenvolver atividades como:
serviços de voluntariado;
realização de eventos;
grupos de estudos e pesquisas;
demais atividades de interesse da Associação.
Parágrafo único – Para realização das atividades mencionadas neste artigo, os interessados devem comunicar à secretaria da Associação, indicando pelo menos dois responsáveis.
CAPÍTULO V
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 14 – O OSNiterói é composto pelos seguintes órgãos:
Assembléia Geral;
Conselho de Administração;
Conselho Fiscal;
Conselho Consultivo;
Comissões Temáticas;
Coordenação Técnica.
§ 1º – O Conselho de Administração poderá criar outros órgãos de apoio ou de caráter executivo como núcleos, comissões, secretarias, departamentos, de acordo com a necessidade de estruturação das atividades do OSNiterói.
§ 2º – Outros órgãos que venham a ser criados pelo Conselho de Administração, na forma do parágrafo acima, deverão ter sua forma de atuação disciplinada pelo Regimento Interno.
Art. 15 – Os Conselheiros serão admitidos conforme cada categoria de associado, na forma deste Estatuto.
§ 1º – Os associados e os membros integrantes dos órgãos administrativos não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelos ônus financeiros e obrigações regularmente assumidas pelo OSNiterói, salvo quando agirem comprovadamente com culpa ou dolo, nos termos da Lei.
§ 2º – É vedada a distribuição de lucros, superávits, bonificações, remunerações e quaisquer outras vantagens aos Conselheiros, pelo exercício de suas funções.
Art. 16 – Os Conselheiros dos órgãos administrativos podem pedir a renúncia, a qualquer tempo, mediante pedido por escrito e protocolado, não implicando a renúncia em exclusão das obrigações assumidas pelo Conselheiro ou a responsabilidade pelos atos praticados no seu cargo.
SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17 – A Assembléia Geral é o órgão máximo do OSNiterói, soberana em suas decisões, dela participando os associados descritos no Art 5.º, sendo restrito o direito a votar e ser votado apenas aos que estejam no pleno gozo de seus direitos.
Art. 18 – A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre os seguintes assuntos:
Apreciar e julgar o relatório de atividades, de operações financeiras e balanços patrimoniais, relativo ao exercício findo, após parecer do Conselho Fiscal;
Apreciar e julgar o plano de atividades e a previsão orçamentária anual referente ao exercício seguinte, apresentados pelo Conselho de Administração;
Outros assuntos.
§ 1º – A primeira Assembléia ocorre no primeiro trimestre imediatamente posterior ao término de cada exercício social para deliberar sobre o contido nos incisos I e III.
§ 2º – A segunda Assembléia ocorre sempre até o mês de novembro de cada ano e sua pauta abordará o contido no inciso II e III deste artigo.
§ 3º – A Assembléia Geral Ordinária se reunirá em 1ª convocação com a presença de metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer número, deliberando por maioria simples dos votos.
§ 4º – A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente do Conselho de Administração do OSNiterói, publicada em edital em jornal de circulação municipal e nos meios eletrônicos (via internet) à disposição do OSNiterói, com pelo menos 10 (dez) dias corridos de antecedência e em, no máximo, 30 dias da data de sua realização, exceto no caso previsto no § 3º do art. 36.
§ 5º – O Edital de Convocação deverá conter data, horário, local (endereço completo) e pauta.
§ 6º – Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
pelo Conselho de Administração,
pelo Conselho Fiscal,
por um quinto (1/5) dos associados descritos no Art 5.º, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 19 – Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, quando convocada especialmente para tal fim e no prazo previsto neste Estatuto.
aprovar alteração de estatuto, proposta pelo Conselho de Administração do OSNiterói;
deliberar sobre exclusão e retorno de associado excluído do OSNiterói;
deliberar sobre a venda de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da OSNiterói;
destituir os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal quando comprovada administração fraudulenta;
deliberar sobre qualquer matéria de interesse social ou do Observatório para a qual tenha sido convocada;
deliberar sobre a dissolução do OSNiterói, proposta pelo Conselho de Administração.
§ 1º – Para as deliberações a que se referem os itens II, IV, V e VI é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço), nas convocações seguintes.
SEÇÃO II
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 – O Conselho de Administração é o órgão deliberativo e executivo do OSNiterói, composto por 5 (cinco) membros assim distribuídos:
Presidente
Primeiro Vice-presidente Financeiro
Segundo Vice-presidente Financeiro
Primeiro Vice-presidente Administrativo
Segundo Vice-presidente Administrativo
§ 1º – Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 3 (três) anos, com direito à reeleição em novo processo eleitoral desde que haja alternância de cargos.
§ 2º – Os membros do Conselho de Administração não poderão acumular cargos no Conselho Fiscal.
Art. 21 – O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente para avaliação das atividades do OSNiterói aprovar planos de ação e os balancetes mensais do Observatório e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, consignando-se em ata suas decisões.
Art. 22 – Compete ao Conselho de Administração:
gerir o OSNiterói;
cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
definir sua forma de organização e funcionamento;
elaborar o regimento interno e o relatório anual de suas atividades;
propor alterações ao presente estatuto;
criar e extinguir outros órgãos de apoio e de caráter executivo;
propor a criação de outras categorias de associados;
decidir sobre admissão e desligamento de associados;
elaborar relatórios de prestação de contas e o balanço de cada exercício, bem como a proposta orçamentária para o exercício subseqüente, para que sejam submetidos à apreciação do Conselho Fiscal e votação em Assembléia Geral;
definir os valores de contribuição financeira a serem pagos pelos associados.
Parágrafo Único – São atribuições do Conselho de Administração a formação do quadro funcional do OSNiterói, a contratação e a demissão de funcionários permanentes ou temporários, a definição de cargos e salários e a criação de normas administrativas gerais, regulamentadas em Regimento Interno.
Art. 23 – O Conselho de Administração poderá, a seu critério, convidar os associados a compor grupos de trabalho, independentemente da estrutura administrativa, para desenvolver atividades, como:
serviços de voluntariado,
realização de eventos, congressos, seminários e feiras,
grupos de estudos e pesquisas,
demais atividades que não firam os objetivos do OSNiterói.
Art. 24 – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
representar o OSNiterói ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com a administração pública e quaisquer terceiros, praticando todos os atos referentes à realização de seus fins e à defesa e proteção dos direitos e interesses do OSNiterói;
convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração, bem como instalar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
assinar atas de reuniões, atas de assembléias e documentos em geral;
assinar o orçamento anual, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;
mediante decisão do Conselho de Administração, contratar ou demitir empregados, estagiários e prestadores de serviços;
encaminhar mensalmente, ao Conselho Fiscal, relatório de atividades e demonstrativos contábeis;
proferir o voto de desempate;
em conjunto com o Primeiro Vice-presidente Financeiro:
assinar contratos e constituir procuradores “ad judicia” e “ad negotia”, mediante a anuência do Conselho de Administração, especificando os poderes nos respectivos instrumentos;
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques, ordens e requisições;
assinar correspondências que de qualquer modo obriguem o OSNiterói.
Art. 25 – Compete ao Primeiro Vice-Presidente Financeiro:
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
Juntamente com o Presidente, assinar cheques e efetuar os recebimentos e pagamentos, nos termos deste Estatuto;
Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria.
Apresentar à Assembléia Geral a prestação de contas do Conselho de Administração;
§1º – O relatório previsto no inciso IV deve conter, no mínimo:
a) – resumo dos principais acontecimentos verificados no ano anterior;
b) – relação dos associados admitidos no ano anterior;
c) – relação dos associados que durante o ano anterior deixaram de pertencer ao quadro social;
d) – demonstrativos contábeis;
e) – balanço social.
§ 2º – Os documentos contábeis de que tratam as alíneas “d” e “e” do parágrafo primeiro, devem obedecer ao modelo técnico compatível, organizado por contador legalmente habilitado e assinado por este, pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Primeiro Vice-Presidente Financeiro Associação.
Art. 26 – Compete ao Segundo Vice-Presidente Financeiro substituir o Primeiro Vice-Presidente Financeiro nas suas faltas e impedimentos.
Art. 27 – Compete ao Primeiro Vice-Presidente Administrativo:
Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Associação;
Preparar a correspondência do expediente da Associação;
Redigir, assinar e ler as atas das sessões do Conselho de Administração e das Assembléias;
Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria da Associação.
Organizar relatório das ocorrências e das atividades da Associação, do ano imediatamente anterior, e apresentá-lo à Assembléia Geral;
Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas faltas e impedimentos;
Art. 28 – Compete ao Segundo Vice-Presidente Administrativo substituir o Primeiro Vice-Presidente Administrativo nas suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO III
CONSELHO FISCAL
Art. 29 – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com mandato concomitante aos demais Conselhos, de 3 (três) anos, com direito à recondução em novo processo eleitoral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á:
Obrigatoriamente para cumprir o definido no inciso I do art.18 deste Estatuto;
Ordinariamente para verificação das contas do OSNiterói;
Extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho de Administração;
Sempre que as ações do OSNiterói venham a requerer.
Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:
examinar e proferir parecer escrito ao Conselho de Administração e, quando necessário, à Assembléia Geral, sobre o balanço patrimonial e demonstrações financeiras;
opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres, quando solicitado pelo Conselho de Administração.
opinar sobre as despesas extraordinárias, assim compreendidas aquelas que comprometerem mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio bruto da Associação;
examinar os livros e escrituração do OSNiterói;
acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes;
convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto.
§ 1º – Para a verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, pode o Conselho Fiscal contratar, a qualquer tempo, assessoramento técnico especializado.
§ 2º – A contratação de que trata o parágrafo anterior será feita ordinariamente pelo Conselho de Administração e excepcionalmente pelo próprio Conselho Fiscal, munido de poderes especiais conferidos por Assembléia Geral.
SEÇÃO IV
CONSELHO CONSULTIVO
Art. 31 – O Conselho Consultivo é composto pelo mínimo de 3 ( três) membros, associados ou não, indicados pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único – Além dos membros descritos no caput são membros natos do Conselho Consultivo, com mandato por tempo indeterminado, os associados que tiverem ocupado o cargo de presidente do Conselho de Administração.
Art. 32 – Compete ao Conselho Consultivo:
Propor, sugerir e acompanhar ações e/ou estudos;
Acompanhar, mediante relatórios, as atividades do OSNiterói.
SEÇÃO V
COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 33 – As comissões temáticas são órgãos de apoio ao Conselho de Administração e serão coordenadas, de preferência, por um Vice-Presidente, indicado pelo Presidente.
§ 1º – As Comissões poderão ter caráter permanente ou temporário, de acordo com a necessidade do OSNiterói, e terão como foco a gestão dos recursos públicos, a justiça social e o sistema tributário.
§ 2º – As comissões temáticas têm como atribuição desenvolver e implementar projetos definidos pelo Conselho de Administração, gerar e acompanhar indicadores de desempenho, relacionados a cada tema, apresentando, obrigatoriamente, relatório de atividades e prestação de contas concernentes às atividades desenvolvidas.
§ 3º – A composição, a estrutura e o modo de funcionamento das comissões temáticas serão definidos no Regimento Interno do OSNiterói.
Art. 34 – As Comissões Temáticas permanentes são as seguintes:
a) CT – Educação e Cidadania;
b) CT – Licitações e Aquisições do Poder Público.
§ 1º – As demais comissões temáticas serão organizadas de acordo com as necessidades do OSNiterói, em virtude de temas de grande relevância para o cumprimento de seus objetivos, podendo ser extintas tão logo alcancem seus objetivos ou por deliberação do Conselho de Administração, conforme previsto no Art. 22, inciso VI, do presente Estatuto.
§ 2º – As súmulas e/ou relatórios resultantes dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões deverão ser apresentados ao Conselho de Administração, que deliberará sobre o encaminhamento a ser dado.
SEÇÃO VI
COORDENAÇAO TÉCNICA
Art. 35 – A Coordenação Técnica é o órgão de apoio aos Conselhos, cabendo-lhe dar suporte às atividades das Comissões Temáticas e às demais atividades desenvolvidas pelo OSNiterói.
§ 1º – A Coordenação Técnica tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas comissões temáticas;
b) Elaborar relatórios de prestação de contas, apresentando-os aos Conselhos;
c) Apoiar o desenvolvimento e a implementação de projetos definidos pelo Conselho de Administração;
d) Acompanhar os indicadores de desempenho das comissões temáticas, apresentando relatórios sintéticos com os resultados obtidos;
e) Manter o site na internet com informações atualizadas sobre os procedimentos e/ou projetos em andamento no OSNiterói, bem como a recepção e o envio de mensagens;
f) Articular a atuação das Comissões Temáticas, visando a otimização de recursos e a integração entre seus membros.
§ 2º – A composição, a estrutura e o modo de funcionamento da coordenação técnica serão definidos no Regimento Interno do OSNiterói.
CAPÍTULO VI
ELEIÇÕES
Art. 36 – O presidente do Conselho de Administração do OSNiterói convocará Assembléia Geral Extraordinária a cada triênio, para a eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, sendo que a primeira eleição deverá ocorrer em abril de 2010.
§ 1º – A convocação será feita através de Edital, onde haverá a indicação de Comissão Eleitoral constituída por três associados que não pretendam se candidatar aos Conselhos de Administração e Fiscal.
§ 2º – Só poderão votar e ser votados os associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos e no exercício das condições previstas neste Estatuto.
§ 3º – O Edital de convocação mencionado no § 1º deverá ser publicado ao menos uma vez em jornal de circulação municipal e nos meios eletrônicos (via internet) à disposição do OSNiterói, no prazo mínimo de 30 dias corridos antes das eleições.
§ 4º – Cada associado terá direito a um voto, vedado o voto por procuração e a acumulação de votos.
Art. 37 – O registro das chapas deverá ser feito na sede do OSNiterói, mediante protocolo, até 10 (dez) dias corridos antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios:
pedido de registro de chapa contendo a indicação dos associados-candidatos que comporão os 05 (cinco) membros do Conselho de Administração e os 05 (cinco) membros do Conselho Fiscal;
pedido de registro assinado pelos candidatos, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;
declaração individual assinada pelos candidatos de que não estão impedidos de exercerem cargos eletivos no OSNiterói, não são falidos ou cometeram crimes dolosos;
apresentação de cópia de documento de identidade, do cadastro de pessoa física perante a Receita Federal e comprovante de residência.
Parágrafo único – Para exercer o direito de candidatura, o pretendente deverá enquadrar-se no art. 5º, nas categorias I e II desde que estejam quites, na data do registro da respectiva chapa, com todas as obrigações com relação ao OSNiterói, as quais serão reguladas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 38 – Ocorrendo qualquer irregularidade no registro, o candidato a conselheiro será comunicado por escrito para que proceda à regularização dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de impugnação da mesma.
§ 1º – O pedido de impugnação da chapa vencedora deverá ser realizado por escrito, até 2 (dois) dias corridos após a assembléia descrita no art.40 deste Estatuto e deverá ser protocolado junto à secretaria do OSNiterói.
§ 2º – O pedido de impugnação será analisado pela Comissão Eleitoral, que terá o prazo máximo de 3 (três) dias corridos para fornecer o parecer.
§ 3º – Será prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, até a posse da chapa vencedora.
Art. 39 – A eleição ocorrerá em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para o fim específico, da seguinte forma:
serão indicados dois membros entre os presentes para condução da Assembléia de Eleição que não sejam candidatos, um dos membros será o presidente da mesa e outro o secretário,para cada chapa candidata, será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho,
a votação será secreta, sendo os votos depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente da Assembleia;
encerrada a votação, será realizada a contagem dos votos na própria mesa eleitoral, com a presença dos fiscais indicados pelas chapas concorrentes e dos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 40 – Terminada a apuração dos votos, os membros da comissão eleitoral farão a lavratura da ata, contendo o resultado da votação, o qual será amplamente divulgado nos meios eletrônicos (via internet) à disposição do OSNiterói.
Art. 41 – Será considerada nula a votação, devendo ser novamente realizada, quando apresentar número de votos diverso do número de associados votantes.
Art. 42 – Em caso de empate na votação, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente do Conselho de Administração possuir maior tempo de filiação ao OSNiterói como associado efetivo, cuja prova deverá ser feita assim que terminada a apuração, para a declaração do vencedor.
Art. 43 – Os eleitos deverão ser empossados em até 30 dias corridos após as eleições, respeitados os períodos de impugnação descritos no art. 38 deste Estatuto.
CAPÍTULO VII
PATRIMÔNIO
Art. 44 – Constituem patrimônio do OSNiterói:
As contribuições, doações, subvenções, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, representado por bens móveis e imóveis.
Os bens móveis ou imóveis por ela adquiridos ou recebidos na realização de seus fins e as rendas deles auferidas e usufrutos que lhe forem conferidos.
§ 1º – O patrimônio do OSNiterói, constituído de bens imóveis, será identificado em escritura pública, tendo sido adquirido ou recebido em doação, livre e desembaraçado de ônus.
§ 2º – Os bens imóveis, bem como, os bens móveis de relevante valor, somente poderão ser alienados por decisão do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, devendo sempre o resultado ser revertido para os fins do Observatório.
CAPÍTULO VIII
RECEITAS
Art. 45 – Constituem-se receitas da Associação:
contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
auxílios, contribuições e subvenções, exceto de entidades político-partidárias;
doações e legados;
produto de operação de crédito, a fundo perdido;
usufrutos que lhe forem conferidos;
rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
juros bancários e outras receitas financeiras;
rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
Inscrições de congressos e outros eventos;
Comercialização de produtos e prestação de serviços;
Doações a título de incentivo ou renúncia fiscal
outras receitas.
§ 1º – A apreciação das receitas provenientes dos incisos I, II e III deverá ser submetida e validada pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
§ 2º – As receitas descritas neste artigo, bem como suas rendas, seus recursos e eventual superávit devem ser integralmente aplicados no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
§ 3º – Toda contratação de empréstimo financeiro, a ser pactuada com bancos ou particulares, depende de aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim e com parecer prévio de viabilidade emitido pelos Conselhos de Administração e Fiscal.
§ 4º – Na ocorrência de “superávit” financeiro, o valor apurado será utilizado exclusivamente para o atendimento das finalidades do Observatório, sejam elas cumpridas através de estrutura própria ou pela estrutura de organizações afins conveniadas, contratadas ou patrocinadas pelo OSNiterói.
§ 5º – É vedada a remessa ou transferência de recursos do OSNiterói para o exterior ou a distribuição de eventuais lucros ou dividendos aos associados.
§ 6º – O OSNiterói poderá constituir o Fundo de Reserva Social e Fomento a Cidadania Fiscal, o qual será regido por normas especificas e pelas legislações pertinentes.
CAPÍTULO IX
EXERCÍCIO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 46 – O exercício financeiro corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro, em cuja data será fechado o balanço anual e demais demonstrações financeiras, na conformidade da legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
§ 1º – O Conselho de Administração do OSNiterói, na administração das suas contas, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
§ 2º – O OSNiterói deverá publicar em ambiente virtual (internet) os relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos emitidas pelos órgãos públicos, que deverão acompanhar a prestação de contas e ser colocados à disposição para exame de qualquer associado.
§ 3º – O OSNiterói prestará contas de todos os bens ou recursos recebidos, de origem privada ou pública, sempre em conformidade com o que determinar a legislação em vigor.
CAPÍTULO X
LIVROS
Art. 47 – O OSNiterói manterá seguintes livros:
livro de presença das assembléias e reuniões,
livro de ata das assembléias e reuniões,
livros fiscais e contábeis,
demais livros exigidos pelas legislações.
Art. 48 – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.
Art. 49 – Os livros estarão sob a guarda do Vice-presidente Financeiro do Conselho de Administração do OSNiterói, devendo ser conferidos e vistados anualmente pelo seu presidente e pelo Conselho Fiscal.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 – A primeira gestão do OSNiterói terá a duração de um ano, e sua composição será a seguinte:
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
§ 1.º – Na Assembléia de constituição do OSNiterói os Conselheiros deverão ser eleitos por aclamação dentre os associados fundadores presentes nesta Assembléia.
§ 2.º – Caberão aos Conselheiros empossados as providencias necessárias para os competentes registros legais do OSNiterói, bem como a constituição das Comissões Temáticas e das Coordenações Técnicas e o início das atividades, na forma deste estatuto.
Art. 51 – Os integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício de suas funções, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos junto ao OSNiterói, ressalvado o ressarcimento das despesas realizadas, quando em serviço da entidade.
Parágrafo Único – A qualquer Conselheiro é vedado qualquer ato ou prática que venha a trazer benefício e ou vantagem pessoal, diretos ou indiretos, individuais ou coletivos, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 52 – Em casos de constatados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome do Observatório, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formado pelos associados, com o mínimo de cinco (05) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
Art. 53 – O OSNiterói deverá manter em caixa o numerário necessário à realização de pagamentos imediatos, bem como conservar em conta bancária as importâncias destinadas ao cumprimento das obrigações em curto prazo.
Art. 54 – As compras efetuadas pelo OSNiterói, em razão dos serviços por ele executados, deverão seguir as normas do Regimento Interno.
Art. 55 – A escrituração deverá abranger todas as operações do OSNiterói e as receitas e despesas deverão ser contabilizadas com base no regime de competência.
Art. 56 – (suprimido)
Art. 57 – O OSNiterói poderá contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos ou especializados, desde que praticados os valores de mercado correspondentes à região de sua atuação.
Art. 58 – A fim de cumprir seus objetivos, o OSNiterói poderá contratar estagiários, oferecendo campo de estágio para estudantes, bem como abrir projetos e programas à participação de voluntários, nos termos da Lei.
Art. 59 – Para se alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma seja aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, desde que não contrarie a finalidade do OSNiterói.
Art. 60 – O OSNiterói extinguir-se-á, por deliberação unânime da Assembléia Geral Extraordinária, nos casos previstos em Lei ou quando verificada a impossibilidade de realizar seus fins.
Art. 61 – Extinto o Observatório, o seu patrimônio será transferido a outra pessoa jurídica de fins não econômicos, preferencialmente que tenha objeto social e finalidades idênticas ou semelhantes às do OSNiterói. conforme deliberação dos associados.
Parágrafo Único – Não existindo no Município ou no Estado instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do patrimônio do OSNiterói se devolverá à Fazenda do Estado ou da União.
Art. 62 – As funções de membro do Conselho Fiscal não poderão ser exercidas por parentes até o terceiro grau dos membros do Conselho de Administração.
Art. 63 – Os casos omissos, se não regulados por este Estatuto, Regimento Interno ou pela Lei, serão dirimidos pelo Conselho de Administração, com anuência do Conselho Fiscal do OSNiterói.
Art. 64 – O presente Estatuto entra em vigor a partir da sua publicação, devendo-se proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
Niterói, 14 de maio 2012.
Guilherme Souza Magalhães
Presidente do Conselho de Administração
Organização apolítica e apartidária sem fins lucrativos que, por meio do monitoramento das contas públicas visa otimização da gestão pública…
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