Indicadores de transparência do Ministério Público do Paraná e Santa Catarina

24 de novembro de 2014 17:24

Veja outras publicações das mesmas tags: |

No link abaixo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Paraná para os Municípios e as Câmaras Legislativas dos Municípios.

No link abaixo clicar no ‘modelo de Termo de Ajustamento de Conduta’.

http://www.patrimoniopublico.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=159&tit=INFORMATIVO-0292014-Portal-da-Transparencia

 

        Outrossim, tendo em vista, os comandos legais insertos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar nº 101/2000, com destaque para o disposto no artigo 73-C da mesma Lei, o qual estabelece que o não cumprimento das exigências previstas na legislação em questão, uma vez decorrido o prazo previsto no artigo 73-B, poderá ensejar a imposição da sanção de que trata o artigo 23, § 3º, inciso I (impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária), e ainda a possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do Administrador Público que não cumprir as normas legais de regência, sugere-se sejam firmados Termos de Ajustamento de Conduta com os Municípios e Câmaras Legislativas Municipais que compõem a Comarca, a fim de que todos eles passem a ter ou adequem os mecanismos de transparência já existentes à legislação pertinente.

Maria Cecilia Delisi Rosa Pereira – Promotora de Justiça – Ministério Público do Paraná

Confira nos documentos abaixo os indicadores de transparência:

Check_list_-_Portal_da_Transparu00EAncia[1].doc

Check_List_Transparu00EAncia_-_Parceria_com_MP-SC[1].doc

ObservatórioSocial de Niterói

Organização apolítica e apartidária sem fins lucrativos que, por meio do monitoramento das contas públicas visa otimização da gestão pública…


CEP:
Telefone:
E-mail: