Veja o link da Instrução Normativa Conjunta nº 1 CRG/OGU
A regulamentação do recebimento de denúncias anônimas e proteção da identidade do denunciante é particularmente importante para as cidades pequenas,onde todos se conhecem.
As denúncias anônimas apresentadas pelo cidadão junto aos órgãos públicos deverão receber o mesmo tratamento dado às manifestações identificadas. É o que determina a Instrução Normativa Conjunta nº 1 CRG/OGU, publicada no dia 4 de julho de 2014.
A regra estabelece critérios para o recebimento e tratamento de denúncias anônimas e institui diretrizes para a preservação da identidade do denunciante, com o objetivo de padronizar o atendimento dessas demandas em todos os órgãos e entidades do governo federal.
Guilherme
Organização apolítica e apartidária sem fins lucrativos que, por meio do monitoramento das contas públicas visa otimização da gestão pública…
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