No link abaixo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Paraná para os Municípios e as Câmaras Legislativas dos Municípios.
No link abaixo clicar no ‘modelo de Termo de Ajustamento de Conduta’.
Outrossim, tendo em vista, os comandos legais insertos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar nº 101/2000, com destaque para o disposto no artigo 73-C da mesma Lei, o qual estabelece que o não cumprimento das exigências previstas na legislação em questão, uma vez decorrido o prazo previsto no artigo 73-B, poderá ensejar a imposição da sanção de que trata o artigo 23, § 3º, inciso I (impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária), e ainda a possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do Administrador Público que não cumprir as normas legais de regência, sugere-se sejam firmados Termos de Ajustamento de Conduta com os Municípios e Câmaras Legislativas Municipais que compõem a Comarca, a fim de que todos eles passem a ter ou adequem os mecanismos de transparência já existentes à legislação pertinente.
Maria Cecilia Delisi Rosa Pereira – Promotora de Justiça – Ministério Público do Paraná
Confira nos documentos abaixo os indicadores de transparência:
Organização apolítica e apartidária sem fins lucrativos que, por meio do monitoramento das contas públicas visa otimização da gestão pública…
CEP:
Telefone:
E-mail: